BRASILEIROS RESIDENTES E TRABALHANDO NO EXTERIOR
SUMÁRIO GERAL SOBRE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA: REGRAS PARA ESTAR EM DIA
A - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF
B - COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO CPF
C - CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO DE RESIDENTE NO PAIS (RP)
D - CONTRIBUINTE NÃO RESIDENTE NO PAIS (NRP)
E - COMO EVITAR A “BI-TRIBUTAÇÃO”
F - COMPROVANTES NECESSARIO PARA APRESENTAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
G - PARA OS CONTRIBUINTES (NRP) NÃO RESIDENTES NO PAIS NA FORMA DA LEI QUE RETORNAREM, DEVERÃO, TOMAR AS SEGUINTES PROVIDENCIAS.
H - OS IMPEDIDOS DE FAZER A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
J - PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
K - MAIORES INFORMAÇÕES
A)SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF
I)–REGULAR: Não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
II)–SUSPENSA : O cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
III)– PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: O contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que esta obrigada. Pode ter sido alguma declaração anual de isentos (até 2007) ou alguma declaração do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) dos ultimos cinco anos.
IV)–CANCELADA: O CPF foi cancelada, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
V)–NULA: Foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulada.
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B)COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO CPF
I)Em primeiro lugar, o contribuinte deve verificar se deixou de entregar alguma declaração de obrigatoriedade de entrega da DIRPF a que estava obrigado a fazer.
II)Fazer pesquisa da situação fiscal junto a Secretara Receita Federal mais próxima da sua jurisdição domiciliar.
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C)CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO DE RESIDENTE NO PAIS (RP)
I)Em principio todo contribuinte fica inscrito como sendo residente no pais (RP).
II)Esta obrigada de apresentar anualmente a declaração de imposto de renda se, enquadrar em uma das situações a abaixo:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu
rendimentos tributáveis na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 17.215,08;(em 2009)
- recebeu
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais). |
Ganho
de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade
rural |
-
relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta em valor superior a R$
86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta
centavos);
|
Bens
e direitos |
- teve a
posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais). |
Condição
de residente no Brasil |
- passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês
do anterior do calendário corrente |
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D)CONTRIBUINTE NÃO RESIDENTE NO PAIS (NRP).
I)O contribuinte com situação de CPF não residente no pais (NRP) , são pessoas que providenciaram a apresentação da declaração de saída do pais até 2009. A partir de 2010, os contribuintes que se desejarem ausentar e enquadrar-se como não residente no pais (NRP) deverão primeiramente fazer o comunicado de saída e, em seguida, após completar 12 meses de ausência do pais, providenciar entrega da declaração de saída do pais, observando as regras dessa instrução.
NOTA:
1) O comunicado de saída do pais deverá ser protocolado junto ao banco e demais fontes pagadoras de créditos (juros de poupança, aplicações financeiras , alugueis, etc)
2) Essa obrigatoriedade consta na nova instrução de 2010.
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E)COMO EVITAR A “BI-TRIBUTAÇÃO”
I)Para evitar a BI-TRIBUTAÇÃO, o contribuinte deverá estar com o CPF na situação e condição de “não residente no país” (NRP).
II)Possibilita evitar a “BI-TRIBUTAÇÃO”,somente com os países que possuem acordos internacionais assinados em reciprocidade.
III)Observe com atenção que os acordos não são para isentar de impostos, apenas fizeram acordos para EVITAR a bi-tributação.
IV)O enquadramento para evitar a bi-tributação precisa ser observada as regras de impostos de renda (RIR) da Receita Federal Brasileira.
V)Relação de paises que assinaram acordos para evitar “bi-tributação”: conforme site da Receita Federal:
1-Africa do Sul
2-Alemanha (*)
3-Argentina
4-Austria
5-Belgica
6-Canada
7-Chile
8-China
9-Coreia
10-Dinamarca |
11- Equador
12- Espanha
13- Filipina
14- Finlândia
15- França
16- Hungria
17- India
18- Israel
19- Italia
20- Japão
|
21- Luxemburgo
22- México
23- Noruega
24- Paises Baixos
25- Portugal
26- Republica Eslovaca
27- Republica Tcheca
28- Suêcia
29- Ucrania
|
(*) O acordo sem efeito desde 1º de janeiro de 2006.
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F) COMPROVANTES NECESSARIO PARA APRESENTAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
I) Comprovante de rendimento da fonte pagadora (fornecida pelo empregador) – Declaração Informe de Imposto retido na Fonte (DIRF) de pessoa jurídica.
II) - Esse comprovante só terá validade se estiver com a firma reconhecida pelo do oficial do tabelião local (do país onde estiver trabalhando).
III) – De acordo com a legislação, os comprovantes só terão validade com tradução para o idioma português do Brasil por um tradutor juramentado.
F) SITUAÇÕES DE BRASILEIROS COM EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS INCLUSIVE SALDO BANCÁRIO NO EXTERIOR
I) – Todos os brasileiros que possuem CPF na situação e condição de residente no país (RP), esta obrigada de fazer apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda observando item (II) da letra “B”.
II) Também, deve observar com atenção a MP.2.224 de 01/08/2001, que os contribuintes com CPF enquadrado na situação de residente no pais, esta obrigada de fazer a comunicação ao Banco Central do Brasil a existência de bens e direitos no exterior (saldo bancário, imóveis, ações, etc.)conforme a sua faixa de enquadramento estabelecida na Circular do Banco Central de cada calendário.
III) – Os contribuintes que deixarem de observar essas obrigatoriedade previstas nessa MP estão sujeitas as penalidades cabíveis previstas na legislação.
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G) PARA OS CONTRIBUINTES (NRP) NÃO RESIDENTES NO PAIS NA FORMA DA LEI QUE RETORNAREM, DEVERÃO, TOMAR AS SEGUINTES PROVIDENCIAS.
I) - Primeiramente, devem conferir se todos os comprovantes necessários se estão tudo em ordem conforme as exigências do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
II) O comprovante importante se refere a declaração de imposto retido na fonte (DIRF) seu rendimentos como trabalhador assalariado cujo comprovante deverão estar carimbadas e autenticadas pelo tabelião local e pelo consulado brasileiro dessa jurisdição.
III) Obrigatoriamente, fazer a apresentação da declaração anual de ajuste de imposto pelo “PGD” (programa gerador de declaração) do calendário no período de março/abril. Isto é para que o CPF para a ser novamente “RP” residente no pais. A inobservância dessa providencia esta sujeito a “suspensão” no seu CPF.
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H) OS IMPEDIDOS DE FAZER A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS
Em resumo, todas as pessoas que se enquadrarem nas situações abaixo, estão impedidas de comunicar de saído do país. Por exemplo:
1) - Os que estão exercendo a atividade rural inclusive a exploração de atividade agropecuária, mineração, etc.
2) - Os aposentados (opcional(*)) , pessoas em atividades como empregados de empresa, funcionários públicos bem como os que possuem rendimento de alugueis de casa, etc., estão impedidas de passar a ser (NRP).
3) – Fazer aplicação em planos de “PGBL” ou mesmo fazer resgate(*).
4) Operar na compra de ações no sistema de renda variável.
(*) – A partir do momento em que o CPF passar a ser enquadrado na condição e situação de (NRP), os rendimentos desses contribuintes oriundos de aposentadorias, e alugueis, passarão a ser tributada como sendo rendimentos – no critério de “RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA E DEFINITIVA”.
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I) CONSIDERAÇÕES GERAIS
I) Recomenda-se fazer a remessa de valores via bancos autorizadas em operações de câmbio.
II) - Os acréscimos patrimoniais (evolução) que forem apuradas nas declarações de bens e direitos, ou pelos outros meios de cruzamento pela Receita Federal – seja pela Compra de imóveis NÃO DECLARADOS - Saldo de aplicações em bancos INCOMPATIVEIS com renda não justificadas , etc. estão sujeitos a malhas finas como rendimentos de origem não justificados na declaração.
III) Os imóveis adquiridos na época que estiver caracterizado na condição e situação de “não residente no país”, o endereço e domicilio do comprador deverão constar o endereço do exterior.
IV) As considerações aqui enunciada servem também para os brasileiros que trabalham não só no Japão mas, para outros países que existem acordos internacionais para evitar a “bi-tributação”, valido , inclusive para os residentes nos países não conveniadas,
V) LEMBRETE
Todos os anos, os técnicos da Receita Federal desenvolvem programas para fazer cruzamentos de dados, exigindo o CPF do dependente e analisando, através de um sofisticado sistema de informática, todas as informações fornecidas pelos contribuintes e das fontes pagadoras seja de empresas, inss, bancos e outros.
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J) PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Os Estudos e a analise sobre IRPF de cidadão no Brasil esta caminhado no sentido de que , “fazer planejamento tributário” sobre suas rendas , e investimento de riquezas é mais sensata para evitar:
a) Que não haja aborrecimento com o cpf em situação de pendência, suspenso ou cancelado;
b) que tenha surpresas com as multas pela falta da entrega de declaração, bem como juros sobre impostos devidos que venha a ser apurada;
c) que tenha dificuldades em abrir a conta bancaria ou, de bloqueio de conta bancaria
d) que tenha dificuldade em obter Certidão Negativa
e) Que não haja enquadramento na “malha fina”.
f) É melhor planejar do que correr atrás de pendências.
Isto porque, segundo os estudiosos de tributos de toda natureza seja ,Municipal, Estadual e Federal, bem como o INSS, etc, esta procurando aperfeiçoar o mecanismo de defender com eficiência.
Portanto, é muito melhor ficar atento a essas observações em vez de aguardar o convite de
comparecimento junto ao órgão publico.
LEÃO, o animal que foi escolhido, em 1979, para simbolizar o Imposto de Renda por uma agência de publicidade contratada pela Receita na época, o "rei dos animais" simboliza uma imagem de força, mas também justiça. A idéia era "de que o leão era manso, mas “não é bobo".
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MAIORES INFORMAÇÕES
1) Agendar uma consulta pelo telefone no horário comercial
2) Telefone – 11-2335-5816.
3) e-mail para marcar consultas e agendamento.
E-MAIL – ir.contato@yahoo.com.br
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